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A carta contemplada é um documento que um consorciado recebe quando é contemplado. Ela também é chamada de carta de crédito e permite a compra de um bem ou a contratação de algum serviço previsto em contrato. Dessa forma, isso significa que ao realizar a compra é possível ter acesso ao crédito disponível e aumentar seu poder de compra, já que é possível conseguir descontos e propostas mais vantajosas com o pagamento à vista, além das taxas serem bem mais atraentes do que as de um financiamento com essa operação é totalmente legal e permitida pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL o consorciado contemplado tem total direito e dever sobre a mesma, tais como: faturar um bem, receber aplicais até seu uso, ou até mesmo a venda da mesma.
A carta contemplada é um documento que um consorciado recebe quando é contemplado. Ela também é chamada de carta de crédito e permite a compra de um bem ou a contratação de algum serviço previsto em contrato. Dessa forma, isso significa que ao realizar a compra é possível ter acesso ao crédito disponível e aumentar seu poder de compra, já que é possível conseguir descontos e propostas mais vantajosas com o pagamento à vista, além das taxas serem bem mais atraentes do que as de um financiamento com essa operação é totalmente legal e permitida pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL o consorciado contemplado tem total direito e dever sobre a mesma, tais como: faturar um bem, receber aplicais até seu uso, ou até mesmo a venda da mesma.
DÚVIDAS FREQUENTES
1
O QUE É CONTEMPLAÇÃO?
É a atribuição ao Consorciado ativo do crédito correspondente ao valor do bem objeto de seu plano na data da respectiva assembleia, bem como a restituição do crédito devido ao consorciado excluído. Em ambas as hipóteses, a contemplação estará sempre condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio..
2
POSSO TRANSFERIR MINHA COTA DE CONSÓRCIO?
O Consorciado em dia com suas obrigações perante o Grupo poderá ceder a terceiros todos os direitos e deveres decorrentes do presente Contrato, mediante preenchimento e assinatura do formulário “Instrumento Particular de Transferência de Cota de Consórcio” e mediante expressa anuência da ADMINISTRADORA, no mesmo documento. Nos casos em que já tenha ocorrido a contemplação da cota e a aquisição do bem, será obrigatória a transferência deste perante o órgão competente, bem como das respectivas garantias oferecidas pelo Cedente. Em caso de dúvidas, contate uma de nossas centrais de atendimento ou a concessionária que lhe vendeu a cota.
3
CONSÓRCIO TEM JUROS?
Não, o consórcio não tem juros. Na verdade, essa é uma modalidade de compra na qual os participantes do grupo unem os próprios recursos a fim de proporcionar a cada um dos membros a aquisição do bem desejado. Como no consórcio o crédito é fornecido pelos próprios integrantes do plano, não há a necessidade de pagar juros a terceiros. Há apenas a cobrança de algumas taxas, o que torna tudo mais prático e econômico. A taxa de Administração, por sua vez, é a parte referente à remuneração da empresa responsável pela organização do grupo do consórcio — o que inclui a comercialização dos planos, as questões burocráticas, a gestão dos participantes e a garantia de contemplação..
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